Assistência do Município às PNEs.

29-10-2012 11:31

 

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

(atualizada em 15.01.2011)

 

TÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

 

CAPÍTULO VI

 

DA ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA

SEÇÃO I

DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

..............

 

Art. 93 – O Município, no campo da assistência social, proverá:

........

 

II – O amparo à velhice, ao dependente de drogas, à criança, aos deficientes, à mulher, com prioridade ao atendimento pré-natal e materno infantil.

........

 

Art. 95 – O Município buscará a participação das associações representativas da comunidade, na formação e desenvolvimento dos programas de assistência social.

........

 

Art. 274 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BORJA, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de 1995.