Assistência do Município às PNEs.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
(atualizada em 15.01.2011)
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO VI
DA ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA
SEÇÃO I
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
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Art. 93 – O Município, no campo da assistência social, proverá:
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II – O amparo à velhice, ao dependente de drogas, à criança, aos deficientes, à mulher, com prioridade ao atendimento pré-natal e materno infantil.
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Art. 95 – O Município buscará a participação das associações representativas da comunidade, na formação e desenvolvimento dos programas de assistência social.
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Art. 274 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BORJA, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de 1995.
