Caixa eletrônico adaptado nas agências bancárias às PNEs.
30-10-2012 20:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
PALÁCIO JOÃO GOULART
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.276, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Determina a obrigatoriedade das
agências bancárias situadas no Município
de São Borja a procederem à instalação
de caixa eletrônico adaptado a pessoas
portadoras de deficiência física, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DE SÃO BORJA.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 50, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as agências bancárias situadas no Município de São
Borja, obrigadas a instalar pelo menos um Caixa Eletrônico com adaptações
para deficientes físicos.
Art. 2º. As adaptações referidas na presente Lei, consubstanciamse, essencialmente, na instalação de rampas que permitam ao portador de
deficiência o acesso ao caixa eletrônico, na instalação de portas que permitam
a passagem de usuários de cadeira de rodas e na eliminação de obstáculos e
desníveis de piso que impeçam ou restrinjam a sua locomoção.
Parágrafo único. O caixa eletrônico deverá ainda permitir às
pessoas que se locomovem através de cadeira de rodas, pleno acesso ao
teclado e ao visor do equipamento.
Art. 3º. As agências bancárias enquadradas no disposto no artigo
1º terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta
Lei, para realizarem as adequações necessárias e instalação dos caixas
eletrônicos adaptados para deficientes físicos.
Parágrafo único. O estabelecimento bancário que não atender
qualquer dos dispositivos da presente Lei estará sujeito as sanções
administrativas cabíveis no âmbito do Município.
“São Borja – Terra dos Presidentes”.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
PALÁCIO JOÃO GOULART
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Borja, 20 de agosto do ano de 2010.
Mariovane G. Weis,
Prefeito.
Registre-se e Publique-se:
Edison Jaques de Almeida,
Chefe de Gabinete.
