Gratuidade nas linhas do transporte municipal às PNEs.
DECRETO Nº 11.931, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Regulamenta a Lei nº 3.981, de 30 de dezembro de 2008.
O PREFEITO DE SÃO BORJA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 50, Incisos IV e VIII, e nos termos do Art. 31, Inciso I, alínea “a”, ambos dispositivos da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o Art. 6º, da Lei nº 3.981, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Para efeitos da Lei nº 3.981, de 30 de dezembro de 2008, são considerados deficientes todas as pessoas portadoras de deficiência que se enquadrem em qualquer uma das hipóteses do disposto no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1998, a saber e cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo nacional por pessoa.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania – SMTASC, responsável pela inscrição e cadastramento das pessoas com direito a gratuidade ao benefício, mediante a apresentação dos documentos, que serão analisados pela Comissão de Avaliação, especialmente criada para esse fim, relacionados a seguir:
I - Laudo Médico que identifique a deficiência que o candidato à gratuidade é portador;
II - Comprovante de renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
Art. 3º - A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, confeccionará a carteira para o beneficiário, observando os critérios da Lei nº 3.981/2008.
Art. 4º - Cada beneficiário poderá cadastrar uma pessoa na condição de acompanhante, caso o mesmo não tenha condições de se deslocar sozinho, o que também será avaliado pela Comissão.
Art. 5º - Somente será permitido o transporte gratuito do acompanhante juntamente com o portador de deficiência.
Art. 6º - O uso indevido do benefício pelo portador de deficiência, bem como do acompanhante autorizado, acarretará o imediato cancelamento do benefício.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Borja, 10 de março de 2009.
Mariovane G. Weis,
Prefeito.
Edson Jaques de Almeida,
Chefe de Gabinete.
